Trevisan lança novo curso para o segmento esportivo

Referência desde 2002  em formação para profissionais do esporte com o curso de Gestão de Marketing Esportivo,  realizado em parceria com a Brunoro Marketing Esportivo, a Trevisan Escola de Negócios traz mais um curso inovador para  este  mercado.
 
O curso avançado em Comunicação no Esporte foi desenvolvido em  parceria com Leandro Quesada, repórter da rádio Bandeirantes,  e Fernando Mello, assessor de imprensa especializado na área. Segundo  Quesada “o  objetivo do curso  é contribuir para o aprimoramento da cobertura jornalística e dos outros serviços de comunicação existentes no setor”. Além disso, ressalta que há uma carência no mercado para desenvolver uma capacitação especializada no esporte: “Falta espaço de aprendizado para quem quer fazer cobertura jornalística esportiva”. 
 
Para Fernando Trevisan, diretor-geral da faculdade, esse curso vem reforçar a presença da Trevisan na formação de profissionais para o mercado do esporte. "Queremos oferecer cada vez mais soluções educacionais para esse setor em amplo crescimento", afirma.

O programa  tem duração de seis meses e ocorrerá às terças e sextas de manhã. Além das  120 horas/aula , o curso conta  também com visitas técnicas a veículos de comunicação, palestras com profissionais de destaque do meio esportivo e mostrará, ainda, como funciona o relacionamento da imprensa com os jogadores e dirigentes.  Este novo  curso  é  direcionado a profissionais e estudantes que queiram se desenvolver na área de negócios esportivos.

Para maiores informações sobre o curso Avançado em Comunicação no Esporte clique aqui.

 

ACEESP - Associação dos Cronistas Esportivos do Estado de São Paulo - Fundada em 08/12/1941
Av. Paulista, 807 – 9º andar – Conjunto 904 São Paulo (SP)CEP 01311-100 - Fones: (11)3251-2420 / (11)3289-8409
Copyright © 2006 - ACEESP - Todos os direitos reservados

É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site e dos textos disponíveis, seja através de mídia eletrônica, impressa, ou qualquer outra forma de distribuição. Os infratores serão indiciados e punidos com base na lei nº 9.610 de 19/02/1998.