ACEESP - Associação dos Cronistas Esportivos

6ª Copa Imprensa ACEESP – Regulamento

REGULAMENTO

 

I – Do objetivo

Artigo 1º. – Realizar um campeonato de futebol society entre os profissionais de imprensa de São Paulo, com o objetivo de fortalecer o relacionamento entre os envolvidos. Além disso, busca-se proporcionar aos participantes: melhoria na qualidade de vida, exercício de trabalho em equipe e integração entre os profissionais.

Artigo 2º. – Participarão da 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017 as equipes que confirmarem presença junto à ACEESP.

Artigo 3º. – Será oficializada através de convite às redações e jornalistas, e do preenchimento completo da ficha de inscrição, contendo:

– Nome da equipe;

– Nome do Responsável pela Equipe com e-mail e telefone para contato;

– Relação Nominal dos Jogadores com o mínimo de 10 (dez) e máximo de 22 (vinte e dois) integrantes, além do número da credencial ACEESP 2017 de sócio ou credenciado. Os atletas de equipes convidadas deverão apresentar MTb, DRT e contrato com o empregador;

– Nome do Técnico da equipe e assinatura do responsável.

II – Da Modalidade

Artigo 4º. – A modalidade será arbitrada por árbitros da empresa especializada.

Artigo 5º. – As regras serão oficiais da Confederação Brasileira de Futebol Society, ressalvados os ajustes constantes deste Regulamento.

III – Da Inscrição

Artigo 6º. – A 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017 é aberta a todos os jornalistas profissionais do estado de São Paulo. Cada equipe poderá inscrever entre 10 (dez) e 22 (vinte e dois) atletas. TODOS os inscritos deverão ser, comprovadamente, Jornalistas ou Radialistas com credencial 2017 da ACEESP de sócio ou credenciado, exceção às equipes não filiadas à ACEESP, que deverão apresentar documento (MTb, DRT e contrato com o empregador).

Parágrafo Primeiro – A equipe poderá ser formada por um ou mais veículos de comunicação, desde que pertencente ao mesmo grupo econômico. Na impossibilidade de formação numérica de um time, será permitida a junção de grupos econômicos distintos.

Parágrafo Segundo – Está autorizada a participação de profissionais de serviços técnicos na 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017, desde que apresentem credencial da ACEESP com foto.

Parágrafo Terceiro – Se o atleta se desligar da empresa poderá continuar participando da 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017.

Parágrafo Quarto – Cada equipe jogará com sete atletas, sendo seis na linha e um no gol.

Artigo 7º. – As inscrições serão encerradas, impreterivelmente, dia 25 de agosto, e a Relação Nominal de Atletas deverá ser entregue até o dia 15 de setembro.

Artigo 8º – Dois (02) atletas, sem nenhum vínculo com a empresa, poderão ser convidados por equipe, desde que sejam, comprovadamente, jornalistas ou radialistas e que possuam a credencial da ACEESP 2017 de sócio ou credenciado.

Artigo 9º – Os atletas deverão apresentar ao mesário antes do início da partida a credencial ACEESP do exercício de 2017. Sem este documento, o atleta será impedido de participar da partida, exceção feita aos atletas não filiados à ACEESP que deverão apresentar documento (MTb, DRT, RG, CNH, Funcional ou Passaporte).

Artigo 10º – As equipes poderão inscrever atletas e/ou ex-atletas profissionais de futebol de campo. Para efeito de inscrição entende-se atletas de futebol de campo aqueles renomadamente conhecidos, porém será permitido apenas um destes em quadra por equipe durante as partidas. Atletas e/ou ex-atletas profissionais precisam portar a credencial ACEESP 2017 e estar vinculados ao grupo econômico.

IV – Dos Uniformes

Artigo 11º – Cada equipe deverá utilizar uniforme com as logomarcas da ACEESP e dos patrocinadores.

Parágrafo Primeiro – O uso de uniformes é OBRIGATÓRIO por parte das equipes participantes.

Parágrafo Segundo – Será obrigatório o uso de caneleiras e aos goleiros, excepcionalmente, será permitido o uso de calças.

V – Das Penalidades

Artigo 12º – Será considerada perdedora a equipe que não comparecer no horário estipulado ou sem o número mínimo de atletas necessário para o início do jogo, que é de 05 (cinco) atletas.

Parágrafo Único – Haverá tolerância de atraso de no máximo 10 minutos para o início somente da primeira partida de cada quadra.

Artigo 13º – A equipe e seus atletas ausentes que incorrerem em W.O. serão eliminados da 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017 e não participarão da edição seguinte.

Parágrafo Único – Ocorrendo a eliminação da equipe por W.O. ou por qualquer outro motivo da 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017, serão tomadas as seguintes providências:

  1. Todos os resultados dos confrontos por ela já disputados e a disputar serão considerados 1 x 0 em favor da equipe adversária.
  2. Todos os gols e cartões ocorridos nos confrontos já disputados com a equipe infratora do W.O. serão desconsiderados para efeito de classificação e artilharia.
  3. Ficam mantidas todas as penalidades disciplinares ocorridas pelos atletas nos confrontos disputados. Exemplo: suspensão por cartão vermelho, exclusão por indisciplina, etc.

Artigo 14º – Toda equipe deverá ser obrigatoriamente dirigida por um representante legal, devidamente credenciado.

VI – Comitê Disciplinar

Artigo 15º – Será formado pela ACEESP nos termos do CÓDIGO DISCIPLINAR

Parágrafo Primeiro – As penalidades aplicáveis pelo COMITÊ DISCIPLINAR estão previstas no CÓDIGO DISCIPLINAR das competições da ACEESP.

Parágrafo Segundo – Nos termos do CÓDIGO DISCIPLINAR, o COMITÊ DISCIPLINAR da 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017 é composto pelos seguintes membros: Erick Castelhero, presidente; Jean Eduardo Nicolau, vice-presidente; Nilson Romera, terceiro membro.

VII – Calendário

Artigo 16º – A 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017 será disputada em São Paulo, nos meses de setembro e outubro.

Parágrafo Primeiro – As equipes deverão chegar ao local de jogo com 30 (trinta) minutos de antecedência.

Parágrafo Segundo – O Congresso Técnico, para sorteio e definição de grupos da Fase Classificatória, será realizado no dia 11 de setembro, a partir das 19:00 horas, no Restaurante McDonald’s (Av. Henrique Schaumann).

Parágrafo Terceiro – A tabela dos jogos será divulgada após o sorteio dos grupos, por ocasião do Congresso Técnico.

VIII – Do Sistema de Disputa

Artigo 17º – A 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017, será disputada em 5 (cinco) fases, a saber:

a) Fase Classificatória

  1. b) Fase Oitavas de Final
  2. c) Fase Quartas de Final
  3. d) Fase Semifinal
  4. e) Fase Final

Artigo 18º – FASE CLASSIFICATÓRIA: Será composta por 28 (vinte e oito) equipes que serão emparceiradas, através de sorteio, em 7 (oito) grupos de 4 (quatro) equipes. Em sistema de TODOS x TODOS dentro do mesmo grupo (3 rodadas), com pontos corridos, classificam-se as campeãs e vice-campeãs de cada grupo, além dos dois melhores terceiros colocados da classificação geral.

Artigo 19º – Na Fase Classificatória as equipes jogarão entre si dentro de seu respectivo grupo, obedecendo-se a seguinte tabela:

TABELA / ORDEM DOS JOGOS

Jogo 1 – Equipe nº 1 x Equipe nº 4

Jogo 2 – Equipe nº 2 x Equipe nº 3

Jogo 3 – Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 2

Jogo 4 – Perdedor do Jogo 2 x Perdedor do Jogo 1

Jogo 5 – A definir

Jogo 6 – A definir.

Parágrafo Único – Em caso de empate em alguma partida, apenas para sequência de jogos, dentro do grupo, será considerada vencedora a equipe que estiver à esquerda da tabela.

Artigo 20º – Na Fase Classificatória, em caso de empate na pontuação, para efeito de classificação do campeão, do vice-campeão e dos dois melhores terceiros colocados da classificação geral, obedecer-se-ão aos seguintes critérios para desempate:

  1. a) ENTRE DUAS EQUIPES:

1) Confronto direto na Fase;

2) Maior número de vitórias na Fase;

3) Maior saldo de gols na Fase;

4) Maior número de gols marcados na Fase;

5) Critério Disciplinar:

  1. a) Menor número de Cartões Vermelhos na Fase;
  2. b) Menor número de Cartões Amarelos na Fase;

6) Sorteio.

  1. b) ENTRE TRÊS OU MAIS EQUIPES:

1) Maior número de vitórias na Fase;

2) Maior saldo de gols na Fase;

3) Maior número de gols marcados na Fase;

4) Critério Disciplinar:

  1. a) Menor número de Cartões Vermelhos na Fase;
  2. b) Menor número de Cartões Amarelos na Fase;

5) Sorteio.

Artigo 21º – a) FASE OITAVAS DE FINAL: Será composta por 16 (dezesseis) equipes que serão agrupadas, de acordo com Caderno Técnico específico, em 08 (oito) grupos de 02 (duas) equipes. Em jogo único dentro dos grupos, as vencedoras passarão à Fase seguinte da 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017.

  1. b) FASE QUARTAS DE FINAL: Será composta por 08 (oito) equipes que serão agrupadas, de acordo com Caderno Técnico específico, em 04 (quatro) grupos de 02 (duas) equipes. Em jogo único dentro dos grupos, as vencedoras passarão à Fase Semifinal da 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017.
  2. c) FASE SEMIFINAL: Será composta por 04 (quatro) equipes que serão agrupadas, de acordo com Caderno Técnico específico, em 02 (dois) grupos de 02 (duas) equipes. Em jogo único dentro dos grupos, as equipes perdedoras dos jogos disputarão o 3º lugar e as vencedoras dos jogos decidirão o título da 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017.
  1. d) FASE FINAL: Será composta por 04 (quatro) equipes. As perdedoras dos jogos Semifinais disputarão, em jogo único, o 3º lugar e as vencedoras dos jogos semifinais decidirão, em jogo único, o título da 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017.

Parágrafo Primeiro – Havendo empate no tempo regulamentar nas Fases Oitavas de Final, Quartas de Final, Semifinal e Final, a decisão será através de cobranças de 03 (três) tiros livres da marca do pênalti. Persistindo o empate, cobrança de tiros livres alternados até que se defina um vencedor.

Parágrafo Segundo – A definição dos jogos das oitavas de final, quartas de final e semifinal será através de sorteio.

IX – Da Pontuação

Artigo 22º – A pontuação da Fase Classificatória (Primeira Fase) será a seguinte:

– Vitória: 03 (três) pontos

– Empate: 01 (um) ponto

– Derrota: 00 (zero) ponto

X – Da Duração da Partida

Artigo 23º – As partidas terão duração de 20 x 20 minutos corridos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.

XI – Da Premiação

Artigo 24º – Após a Final, haverá a entrega oficial dos troféus aos times campeão e vice-campeão. A critério da organização, poderão ser instituídos outros prêmios.

XII – Considerações Gerais

Artigo 25º – Local dos jogos:

– Os jogos serão realizados nas quadras da Arena WS, localizada à Av. Marquês de São Vicente, 2477, Barra Funda, fone (11) 3611-2363, site: www.arenaws.com.br

Artigo 26º – Quadra:

– Os jogos serão realizados em 04 (quatro) quadras descobertas

– Piso de grama sintética homologado pela FIFA

– Dimensões oficiais mínimas exigidas pela Confederação Brasileira de Futebol Society.

Artigo 27º – O Site Oficial da 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017 é o www.aceesp.org.br e a hashtag é #CopaImprensaAceesp

– Todas as informações contidas neste Regulamento, assim como a Tabela dos Jogos, Calendário, Classificação, Equipes e Atletas participantes e Notícias, estarão no site oficial da competição.

Artigo 28º – Os casos não previstos e também omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Dirigente e/ou Disciplinar da 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017.

 

 

Código Disciplinar da Copa ACEESP

Versão vigente em 11 de setembro de 2017

 

Capítulo I. Comitê Disciplinar

Artigo 1. Composição

O Comitê Disciplinar é composto por três membros.

Compete ao Presidente da Associação dos Cronistas Esportivos do Estado de São Paulo (ACEESP) o exercício da presidência do Comitê Disciplinar, bem como a escolha de seus demais componentes, cujos nomes devem ser anunciados, no máximo, durante o Congresso Técnico referente a cada competição organizada pela entidade.

São válidas as deliberações do Comitê Disciplinar adotadas por ao menos dois de seus membros, desde que um deles seja o Presidente ou o Vice-Presidente. Em situações excepcionais, o Presidente pode deliberar individualmente, contanto que motive sua decisão.

Artigo 2. Competências

2.1. O Comitê Disciplinar é competente para:

– Apreciar e julgar o cometimento de infrações a este Código Disciplinar que envolvam jogadores, responsáveis, torcedores ou demais membros das equipes participantes da competição;

– Apreciar e julgar o cometimento de infrações ao Regulamento da Copa ACEESP em vigor que envolvam jogadores, responsáveis, torcedores ou demais membros das equipes participantes da competição;

– Desde que constatada a infração, avaliar o grau de responsabilidade das equipes participantes pelos incidentes ocasionados por seus membros.

Artigo 3. Atividade

Sob convocação de seu presidente, o Comitê Disciplinar reúne-se, seja de ofício ou mediante provocação dos árbitros das partidas ou dos Responsáveis pelas equipes inscritas, sempre houver suspeita razoável de uma infração relevante às regras da Competição, e em especial para reprimir casos de violência.

Capítulo II. Procedimento Disciplinar

Artigo 4. Comunicação

A abertura de um procedimento disciplinar deve ser comunicada à parte interessada por escrito, e preferencialmente pela via eletrônica. Além de conter uma descrição dos fatos imputados ao acusado, referido comunicado deverá apontar as normas da Competição supostamente violadas.

O acusado dispõe de um prazo de 24 horas contadas da recepção da intimação para, querendo, apresentar defesa escrita. Por determinação do Presidente, este prazo pode ser reduzido a fim de que a eficácia do procedimento disciplinar seja preservada.

As provas produzidas pelas partes também devem apresentar a forma escrita, exceto nas hipóteses em que o Comitê Disciplinar requisite ou autorize provas com características diversas.

Apenas em caráter excepcional, o Presidente pode convocar audiência para a oitiva das partes e de eventuais testemunhas. Quando presenciais, as audiências podem ocorrer na sede da ACEESP ou em outro local determinado pelo Presidente.

Artigo 5. Medidas cautelares

Sempre que as circunstâncias assim exigirem, o Comitê Disciplinar pode pronunciar, por meio de decisão motivada, medidas de caráter cautelar, contra as quais não cabe recurso.

Artigo 6. Decisões do Comitê Disciplinar

O Comitê Disciplinar deve pronunciar-se no prazo de três dias contados do recebimento da defesa do acusado ou, na ausência de defesa, no prazo de três dias contados da expiração do prazo para apresentação de defesa.

Apenas as decisões do Comitê Disciplinar de caráter condenatório devem ser motivadas.

Capítulo III. Sanções disciplinares

Artigo 7. Em relação aos jogadores, o Comitê Disciplinar pode pronunciar as seguintes sanções:

– Advertência;

– Suspensão;

– Proibição de participar direta ou indiretamente da organização e do desenvolvimento das competições organizadas pela ACEESP;

– Reparação de prejuízos materiais.

Artigo 8. Em relação às demais pessoas sujeitas ao presente Código, o Comitê disciplinar pode pronunciar as seguintes sanções:

– Advertência;

– Perda dos pontos referentes a uma partida;

– Eliminação de uma competição;

– Exclusão de uma ou de várias competições;

– Proibição de participar de competições futuras;

– Reparação de prejuízos materiais.

Artigo 9. Expulsão ocorrida durante uma partida

O jogador expulso de uma partida é automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe.

Em caso de impossibilidade de cumprimento na mesma competição, a suspensão automática deve ser cumprida na competição seguinte de que o jogador participar, ainda que o mesmo atue por equipe diversa.

Artigo 10. Reincidência

O Comitê Disciplinar deve aplicar uma sanção mais gravosa quando a infração cometida for similar a uma infração diversa que tenha ensejado a imposição de uma sanção precedente.

O prazo para a caracterização da reincidência é de três anos a contar do dia do cometimento da infração precedente.

Artigo 11. Diretrizes para a padronização das sanções

No que tange à dosimetria das sanções, o Comitê Disciplinar deve orientar-se pelos padrões indicados a seguir, os quais podem ser agravados em caso de reincidência.

Reputa-se cometida durante uma partida a infração ocasionada entre o pontapé inicial e o apito final do certame.

Advertência com cartão amarelo:

  • As faltas passíveis de advertência são aquelas definidas pelas regras de jogo adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol Society;
  • A exclusão de um jogador pelo recebimento de duas advertências na mesma partida é punida com no mínimo uma partida de suspensão;
  • Os cartões amarelos não são cumulativos para efeito de suspensão automática;
  • Os cartões amarelos recebidos ao longo de uma competição não são contabilizados na competição seguinte organizada pela ACEESP.

Cometimento de falta violenta:

  • Violação às regras de jogo cometida por imprudência ou utilização de força excessiva que coloque em risco a integridade física de um adversário é punida com:
    • Duas partidas de suspensão, caso não lesione o adversário;
    • De três a cinco partidas de suspensão, caso lesione o adversário.

Comportamento inadequado:

  • Insulto, gesto ofensivo ou atitude antidesportiva é punida com:
    • Suspensão de um jogo se verificado durante uma partida;
    • Suspensão de dois jogos se verificado fora de uma partida ou se for direcionado a membros do corpo arbitral ou da organização do evento.

Comportamento inadequado de torcedores:

  • Invasão do campo de jogo é punida com:
    • Advertência à equipe dos torcedores invasores;
    • Eliminação da equipe dos torcedores invasores, em caso de reincidência na mesma partida ou na mesma competição;
      • Em caso de invasão generalizada, o Comitê Disciplinar pode decidir pela eliminação da equipe dos torcedores infratores independentemente de reincidência;
      • Em caso de invasão que culmine com agressão a atletas, membros do corpo arbitral ou membros da organização da competição, o clube do invasor será punido com: (i) eliminação da competição em disputa e (ii) exclusão da competição subsequente organizada pela ACEESP.
    • Arremesso de objetos no campo de jogo é punido com:
      • Advertência, ou eliminação da equipe do torcedor em caso de reincidência na mesma partida ou na mesma competição, caso os objetos não sejam aptos a atentar contra a integridade física dos presentes;
      • Eliminação sumária da equipe do torcedor, com eventual exclusão da competição seguinte, caso os objetos arremessados causem ou sejam suscetíveis de causar danos aos presentes no recinto.
    • Utilização de sinalizadores ou artefatos pirotécnicos é punida com:
      • Advertência, ou eliminação da equipe do torcedor em caso de reincidência na mesma partida ou na mesma competição, caso os sinalizadores ou artefatos pirotécnicos não atentem contra a integridade física dos presentes;
      • Eliminação sumária da equipe do torcedor, com eventual exclusão da competição seguinte, caso os sinalizadores ou artefatos pirotécnicos causem ou sejam suscetíveis de causar danos aos presentes no recinto.

Ameaça:

  • Agressão verbal, gesto ou atitude de caráter intimidatório é punida com:
    • Suspensão de dois jogos se verificado durante uma partida;
    • Suspensão de três jogos se verificado fora de uma partida ou se direcionado a membros do corpo arbitral ou da organização do evento.

Tentativa de agressão:

  • Toda ação pela qual uma pessoa procura, sem sucesso, atentar contra a integridade física de outrem é punida com:
    • Suspensão de três jogos, se verificada durante uma partida;
    • Suspensão de quatro jogos, se verificada durante uma partida ou se direcionada a membros do corpo arbitral ou da organização do evento.

Cusparada:

  • Expectoração voluntária com a finalidade de atingir uma pessoa é punida com:
    • Suspensão de seis jogos, se verificada durante uma partida;
    • Suspensão de oito jogos, se verificada fora de uma partida.

Agressão física:

  • Toda ação pela qual uma pessoa atenta, com êxito, contra a integridade física de outrem.
    • Suspensão de seis jogos a oito jogos, se ocasionar lesão leve (ex: escoriação);
    • Suspensão de nove a doze jogos, se ocasionar lesão evidente (ex: dente quebrado, pontos de sutura, hematoma facial);
      • Se o ato de agressão for cometido fora de competição, o Comitê Disciplinar deve acrescer duas partidas de suspensão à penalidade em princípio aplicável.

Briga generalizada:

  • Troca de hostilidades com recurso às vias de fato envolvendo jogadores, treinadores, representantes ou torcedores de duas ou mais equipes inscritas na competição é punida com:
    • Eliminação das equipes envolvidas da competição em disputa e, dependendo da gravidade dos fatos, exclusão da competição subsequente organizada pela ACEESP;

Artigo 12. Condições de execução das penalidades de suspensão

As penalidades de suspensão previstas no Artigo 7 apenas serão purgadas em partidas válidas por competições organizadas pela ACEESP.

Os efeitos da suspensão que implicar o afastamento de um jogador ou de qualquer pessoa sujeita ao presente Código Disciplinar e não puder ser purgada na competição em que teve origem serão estendidos às competições subsequentes organizada pela ACEESP.

A suspensão imposta a um jogador acarreta, quando for o caso, a supressão dos cartões amarelos que lhes forem aplicados até o pronunciamento da mesma.

Artigo 13. Reconsideração das decisões

Contra as decisões adotadas pelo Comitê Disciplinar cabem pedidos de reconsideração, os quais devem se endereçados, por escrito, ao Presidente.

O prazo para apresentação de um pedido de reconsideração é de 24 horas contadas do recebimento da comunicação da decisão.

Em regra, os pedidos de reconsideração não possuem efeito suspensivo.

Capítulo IV. Disposições adicionais

Artigo 14. Vigência

O presente Código Disciplinar entre em vigor a partir de 11 de setembro de 2017 e se aplica a todas as competições de futebol organizadas pela ACEESP.

Artigo 15. Omissões

Eventuais omissões serão sanadas pelo Comitê Disciplinar, o qual deve invariavelmente levar em consideração, além das disposições contidas neste Código Disciplinar, o Regulamento específico de cada Copa ACEESP bem como as normas imperativas do direito brasileiro cuja aplicação subsidiária verifique-se necessária.

 

Erick Castelhero                                            Jean Eduardo Nicolau

Presidente do Comitê Disciplinar                    Vice-Presidente do Comitê Disciplinar

São Paulo, 11 de setembro de 2017

 

Caderno Técnico – Participantes

 

01 ACESAN
02 AGORA/FOLHA DE SP
03 ARFOC
04 ASSESSORIA DE IMPRENSA FC
05 ESPN
06 ESPORTE INTERATIVO
07 ESTAÇÃO VOZ DO ESPORTE
08 ESTADÃO
09 EXPRESSO ABC
10 FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL
11 FUTEBOL 7 RESENHA SOCIETY CLUBE
12 FUTPRESS/TRANSAMÉRICA
13 GAZETA ESPORTIVA.COM
14 GLOBO/CBN
15 GLOBOESPORTE.COM
16 GRUPO BAND
17 JOVEM PAN
18 RÁDIO CORINGÃO
19 REDE CONTÍNUA
20 SBT
21 TIME DA VÁRZEA
22 TV BANDEIRANTES
23 TV CULTURA
24 TV GAZETA
25 TV GLOBO
26 UOLANCE
27 VALOR ECONÔMICO
28 VEJA
  COPA IMPRENSAFEMININA
01 CATADÃO FC
02 ESPN
03 ORGANIZAÇÕES GLOBO
04 RECORD  (Eliminada por WO)

FASE CLASSIFICATÓRIA

28 equipes divididas em 7 grupos de 4 times.
Classificam-se campeões e vice-campeões de cada grupo, além dos dois 3º melhores colocados da classificação geral.

GRUPO 1 GRUPO 2
ASS. DE IMPRENSA F.C AGORA/FOLHA DE SP
EXPRESSO ABC RÁDIO JOVEM PAN
TIME DA VÁRZEA GLOBO ESPORTE
FPF ESPORTE INTERATIVO

 

GRUPO 3 GRUPO 4
TV GAZETA ESPN
RÁDIO GLOBO/CBN REDE CONTINUA
GAZETA ESPORTIVA FUTEBOL & RESENHA
ACESAN ESTADÃO

 

GRUPO 5 GRUPO 6
BAND RÁDIOS TV GLOBO
ARFOC RÁDIO CORINGÃO
UOLANCE VEJA
TV CULTURA FUTPRESS/TRANSAMÉRICA

 

GRUPO 7 GRUPO FEMININO
TV BANDEIRANTES RECORD (Eliminada por WO)
ESTAÇÃO VOZ DO ESPORTE CATADÃO FC
VALOR ECONÔMICO ESPN
SBT ORGANIZAÇÕES GLOBO

FASE OITAVAS DE FINAL

16 equipes divididas em 8 grupos de 2 times.
Classificam-se os vencedores dos jogos de cada grupo.

 

JOGO 1 ESPORTE INTERATIVO 3×5 FUTPRESS/TRANSAMÉRICA
JOGO 2 BAND RÁDIOS (2)2×2(3) GLOBO ESPORTE.COM
JOGO 3 TV GLOBO 4×2 VEJA
JOGO 4 TV BANDEIRANTES 2×3 TV GAZETA
JOGO 5 GAZETA ESPORTIVA 4×0 FUTEBOL & RESENHA
JOGO 6 TV CULTURA 7×3 TIME DA VÁRZEA
JOGO 7 ASS. DE IMPRENSA 3×0 VALOR ECONÔMICO
JOGO 8 ESPN 4×0 SBT


FASE QUARTAS DE FINAL

8 equipes divididas em 4 grupos de 2 times.
Os Confrontos serão definidos através de SORTEIO.
Classificam-se os vencedores dos jogos de cada grupo.

GRUPO QF-1
FUTPRESS/TRANSAMÉRICA 4 x 3 TV GLOBO
GRUPO QF-2
ASSESSORIA DE IMPRENSA 2 x 1 TV GAZETA
GRUPO QF-3
GAZETA ESPORTIVA 1 x 6 TV CULTURA
GRUPO QF-4
GLOBO ESPORTE.COM (2)1×1(3) ESPN


FASE SEMIFINAL

4 equipes divididas em 2 grupos de 2 times.
Os confrontos serão definidos através de SORTEIO.
Os perdedores dos jogos disputam o 3º lugar.
Os vencedores dos jogos decidem o título.

GRUPO SF-1
ASSESSORIA DE IMPRENSA 2 x 4 TV CULTURA
GRUPO SF-2
ESPN 2 x 0 FUTPRESS/TRANSAMÉRICA


ETAPA FINAL
DISPUTA DO 3º LUGAR

Os perdedores da Semifinal disputam, em jogo único, o 3º lugar da 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017

ASSESSORIA DE IMPRENSA 8 x 0 FUTPRESS/TRANSAMÉRICA

Os vencedores da Semifinal decidem, em jogo único, o título da 6ª Copa Imprensa ACEESP de Futebol Society 2017
DECISÃO DO TÍTULO

TV CULTURA 1 x 3 ESPN