ACEESP - Associação dos Cronistas Esportivos
A ACEESP (Associação dos Cronistas Esportivos do Estado de São Paulo), em conjunto com a ACEB (associação dos Cronistas Esportivos do Brasil) deram ontem mais um passo importante na luta contra o projeto de lei que propõe a cobrança dos direitos de transmissão de eventos esportivos para as emissoras de rádio, como já ocorre em alguns casos com as emissoras de televisão. Os presidentes das duas entidades, os jornalistas Nelson Nunes (ACEESP) e Erick Castelhero (ACEB), estiveram reunidos na manhã desta terça-feira (12 de julho) com a assessoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), no gabinete da parlamentar na capital paulista.
Preocupados com os efeitos negativos da aprovação do PL 1153/19, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE, no dia 7 de julho, na Câmara dos Deputados, os dois representantes da crônica esportiva foram recebidos pela chefe de gabinete, Telma Charbel, e pelo assessor parlamentar/imprensa, Ricardo Vendramel. No encontro, pediram apoio da senadora paulista para que a proposta não prospere no âmbito do Senado, onde o tema nem sequer havia sido debatido nas discussões da revisão da Lei geral do Esporte. Além desse tema, também foi mostrada a importância de o Senado manter a redação do PLS 68/2017, sob relatoria da senadora Leila Barros, que trata da questão do credenciamento dos jornalistas esportivos em eventos realizados no Brasil.
ACEESP e ACEB estão empenhadas em atuar contra essas alterações na lei, que trarão impacto negativo ao já ameaçado mercado de trabalho dos cronistas esportivos em todo o País. “A proposta de cobrança de direitos de transmissão para as rádios é inapropriada, inoportuna e injusta. O esporte brasileiro, em especial o futebol, chegou ao nível de profissionalismo que tem hoje fundamentalmente ao apoio e divulgação históricos recebido dos veículos de imprensa, sobretudo o rádio”, argumenta Nélson Nunes, presidente da ACEESP. “Essa é uma medida antidemocrática. Rádio é um dos poucos veículos de grande alcance no país que leva informação de forma gratuita à população. Também causa enorme preocupação com os postos de trabalho, que ficaram ainda mais ameaçados. Lutamos para que isso não avance”, completa Erick Castelhero, presidente da ACEB.
MANIFESTO ACEB
No dia 8 de julho, um dia após a aprovação do PL 1153/19 na Câmara, a ACEB publicou um manifesto contra as mudanças. Confira a seguir a íntegra do manifesto.
A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 7 de julho a Lei Geral do Esporte (PL 1153/19, do deputado Felipe Carreras, PSB-PE) com graves prejuízos à crônica esportiva e às emissoras de rádio e sem que fosse realizado um amplo debate sobre questões de credenciamento de imprensa e direitos de transmissões esportivas.
CREDENCIAMENTO DE IMPRENSA
O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 68/2017, que originou a nova Lei Geral do Esporte, este sim, amplamente debatido com todos os segmentos do esporte nacional, inclusive com participação da ACEB, havia aprovado, dia 29 de junho de 2022, o texto do artigo 212 da seguinte maneira:
“Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos, quando em serviço, têm acesso a praças, estádios, arenas e ginásios esportivos em todo o território nacional, assegurando-se a eles ocupar, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos locais reservados à imprensa pelas respectivas organizações que administram e regulam a modalidade.
Parágrafo único: Os demais credenciamentos deverão ser disponibilizados a profissionais do jornalismo esportivo que estejam vinculados a veículos de rádio, TV, jornalismo impresso e digital, dedicados à comunicação esportiva“.
Entretanto o substitutivo da Câmara retirou este texto, inserindo a seguinte redação:
“Os profissionais da imprensa esportiva, quando em serviço, têm acesso a praças, estádios, arenas e ginásios esportivos em todo o território nacional, desde que devidamente credenciados pelas entidades organizadoras de cada competição, ou por quem ela designar. Assegura-se a estes profissionais a ocupação de locais reservados à imprensa pelas respectivas organizações que administram e regulam a modalidade”.
Um autêntico absurdo, usurpar o direito que é, historicamente, e realizado de modo competente, das Associações de Cronistas Esportivos, que conhecem e fiscalizam o real exercício da profissão do jornalismo esportivo.
COBRANÇA DE DIREITOS
O PL 1153/19, Lei Geral do Esporte, tal como aprovado pela Câmara, comete outro grave deslize ao propor cobrança de direitos das emissoras de rádio, tal como já acontece com as televisões. Na Lei Pelé (12.395/11), em vigor nos dias de hoje, o Senador Álvaro Dias inseriu um artigo (Art. 42) que proíbe essa cobrança e ele argumenta em seu livro (Paixão Nacional Revisitada”, de 2011:
“As emissoras de rádio sempre se notabilizaram por serem as maiores difusoras do futebol, por exemplo, contribuindo para a popularização dos clubes e divulgação dos espetáculos futebolísticos. O direito de arena diz respeito, unicamente, à exploração televisiva de espetáculos ou eventos esportivos e não às transmissões radiofônicas, que, por sua natureza, não podem depender de autorização ou estarem sujeitas a qualquer sorte de proibição”.
Todavia, a Lei Geral do Esporte, que ora tramita no Congresso Nacional, volta a propor a cobrança das emissoras de rádio. Trata-se de um grave retrocesso. O deputado Victor Mendes (MDB-BA) chamou a atenção para o fato: “Lamentamos o que nós acabamos de fazer. Acabamos de votar um projeto tão importante, mas estamos sacrificando a radiodifusão. No texto dos artigos 159 e 160, as rádios passarão a ser cobradas pela transmissão dos eventos esportivos. Nós acabamos de onerar mais ainda a radiodifusão no País”.