ACEESP - Associação dos Cronistas Esportivos
A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 7 de julho a Lei Geral do Esporte (PL 1153/19, do deputado Felipe Carreras, PSB-PE) com graves prejuízos à crônica esportiva e às emissoras de rádio e sem que fosse realizado um amplo debate sobre questões de credenciamento de imprensa e direitos de transmissões esportivas.
CREDENCIAMENTO DE IMPRENSA
O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 68/2017, que originou a nova Lei Geral do Esporte, este sim, amplamente debatido com todos os segmentos do esporte nacional, inclusive com participação da ACEB, havia aprovado, dia 29 de junho de 2022, o texto do artigo 212 da seguinte maneira:
“Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos, quando em serviço, têm acesso a praças, estádios, arenas e ginásios esportivos em todo o território nacional, assegurando-se a eles ocupar, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos locais reservados à imprensa pelas respectivas organizações que administram e regulam a modalidade.
Parágrafo único: Os demais credenciamentos deverão ser disponibilizados a profissionais do jornalismo esportivo que estejam vinculados a veículos de rádio, TV, jornalismo impresso e digital, dedicados à comunicação esportiva“.
Entretanto o substitutivo da Câmara retirou este texto, inserindo a seguinte redação:
“Os profissionais da imprensa esportiva, quando em serviço, têm acesso a praças, estádios, arenas e ginásios esportivos em todo o território nacional, desde que devidamente credenciados pelas entidades organizadoras de cada competição, ou por quem ela designar. Assegura-se a estes profissionais a ocupação de locais reservados à imprensa pelas respectivas organizações que administram e regulam a modalidade”.
Um autêntico absurdo, usurpar o direito que é, historicamente, e realizado de modo competente, das Associações de Cronistas Esportivos, que conhecem e fiscalizam o real exercício da profissão do jornalismo esportivo.
COBRANÇA DE DIREITOS
O PL 1153/19, Lei Geral do Esporte, tal como aprovado pela Câmara, comete outro grave deslize ao propor cobrança de direitos das emissoras de rádio, tal como já acontece com as televisões. Na Lei Pelé (12.395/11), em vigor nos dias de hoje, o Senador Álvaro Dias inseriu um artigo (Art. 42) que proíbe essa cobrança e ele argumenta em seu livro (Paixão Nacional Revisitada”, de 2011:
“As emissoras de rádio sempre se notabilizaram por serem as maiores difusoras do futebol, por exemplo, contribuindo para a popularização dos clubes e divulgação dos espetáculos futebolísticos. O direito de arena diz respeito, unicamente, à exploração televisiva de espetáculos ou eventos esportivos e não às transmissões radiofônicas, que, por sua natureza, não podem depender de autorização ou estarem sujeitas a qualquer sorte de proibição”.
Todavia, a Lei Geral do Esporte, que ora tramita no Congresso Nacional, volta a propor a cobrança das emissoras de rádio. Trata-se de um grave retrocesso. O deputado Victor Mendes (MDB-BA) chamou a atenção para o fato: “Lamentamos o que nós acabamos de fazer. Acabamos de votar um projeto tão importante, mas estamos sacrificando a radiodifusão. No texto dos artigos 159 e 160, as rádios passarão a ser cobradas pela transmissão dos eventos esportivos. Nós acabamos de onerar mais ainda a radiodifusão no País”.